• 27/11/2024 - quarta-feira
Seu 13º salário deve ser
quitado até o dia 30. Exija!
Quando você sobe ao quinto andar do nosso Sindicato verifica que o auditório leva o nome de Presidente João Goulart, o popular Jango. Esse trabalhista-raiz assinou a Carta de fundação do nosso Sindicato, em abril de 1963.
Até o dia 30 deste mês, você receberá a primeira parcela do 13º salário. Mas, peraí, o que o nome de Jango tem a ver com isso? Tudo a ver, pois foi o Presidente que assinou a Lei 4.090, no ano de 1962, instituindo a então chamada gratificação natalina.
Em 2024, segundo informa o Dieese, 92,2 milhões de brasileiros receberão o 13º, com valor médio de R$ 3.096,78. A soma total do benefício deve aportar R$ 321,4 bilhões na economia, aquecendo negócios e o mercado interno. Esse montante representa em torno de 3% do PIB nacional.
Prazos - Nosso advogado, dr. Marcílio Penachioni, lembra que o usual é pagar o 13º em duas parcelas. A primeira deve ser quitada pelo empregador até 30 deste mês. Já a segunda parcela tem data-limite em 20 de dezembro. O advogado cita ainda uma terceira possibilidade, prevista em lei. Ou seja, quando sai de férias o empregado pode receber junto uma primeira parcela do seu 13º.
E por que o “abono natalino” pode beneficiar até 92,2 milhões de brasileiros? Porque ele é devido aos trabalhadores do mercado formal (inclusive aos empregados domésticos), aos beneficiários da Previdência Social e aposentados, como também a beneficiários de pensão da União e dos Estados e Municípios.
Dados do Dieese - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos. Para o cálculo do 13º, o Dieese agregou dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e do Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), ambos do Ministério do Trabalho e Emprego. Também considerou a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua, realizada pelo IBGE, dados da Previdência Social e da Secretaria do Tesouro Nacional.
Aposentados - Para esse enorme contingente de brasileiros, o governo conseguiu este ano antecipar o pagamento do 13º salário. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril a 8 de maio. A segunda, de 24 de maio a 7 de junho.
Direito - Pouca gente sabe hoje em dia, mas a conquista do 13º salário, em 1962, por meio daquela lei de Jango, nasceu de uma grande greve, que durou 18 dias.
A partir de então, foram fixadas regras. Empregado que tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.
Companheiras em licença-maternidade e trabalhadores afastados por doença ou acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o 13º deve ser pago proporcionalmente ao período trabalhado. Mas a pessoa perde o benefício se for dispensada com justa causa.
Proporcional - Quem trabalha o ano todo na mesma empresa faz jus ao 13º salário integral. O pagamento proporcional ocorre assim: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.
Tributação - Fique atento à tributação do 13º salário. Sobre ele incidem Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Mas tais tributos são cobrados apenas no pagamento da segunda parcela. Ou seja, a primeira metade do benefício integral, sem descontos.
Adicionais - Nosso advogado, Marcílio Penachioni, chama atenção para outros valores integrantes do 13º salário. É o caso dos Adicionais de Insalubridade, Horas Extras habituais e também do Adicional Noturno - ou seja, aquele plus que incide no trabalho realizado entre as 22 horas e as 5 da manhã. Ele exemplifica: “Se a média das horas extras, de um trabalhador que recebe R$ 3 mil, for de R$ 1 mil por mês, seu 13º salário será então de R$ 4 mil”.
Suporte - E se a empresa pagar fora do prazo? E se ela der calote numa das parcelas? E se a fábrica não incluir a média dos adicionais? O dr. Marcílio responde no ato: “O trabalhador prejudicado deve procurar de pronto o Sindicato. O que estiver ao nosso alcance será feito”.
Cabeça - As boas leis devem ser conhecidas, reconhecidas e valorizadas. Nosso presidente Josinaldo José de Barros observa: “Uma lei que nasceu lá em 1962, pela caneta do Presidente Jango, segue em pleno vigor, elevando a renda da classe trabalhadora e ajudando a fortalecer o mercado interno”. E conclui: “O que temos de conquistas no presente são frutos de lutas do passado. Somos gratos às gerações anteriores, que ousaram lutar e conquistar”.
MAIS - Site do Dieese - www.dieese.org.br