Tira-dúvida eleitoral
Veja as respostas às principais perguntas sobre as eleições do dia 3 de outubro
Esqueci o título de eleitor. Posso votar?
Não. É obrigatória a apresentação de dois documentos na hora de votar: o título de eleitor e algum documento oficial de identificação com foto. Serão aceitas as carteiras de identidade ou as identidades funcionais, os certificados de reservista, as carteiras de trabalho, as carteiras nacionais de habilitação com foto e os passaportes. As certidões de nascimento ou casamento não serão aceitas.
2 - Perdi meu título de eleitor. Ainda consigo tirar uma segunda via?
Sim. É possível obter a segunda via até a próxima quinta-feira, dia 30 de setembro. Para isso, o eleitor deve ir a qualquer cartório eleitoral do País e apresentar um documento oficial com foto. Não é cobrada qualquer taxa e o documento fica pronto na hora.
Não votei nem justifiquei nas últimas eleições. Posso votar agora?
Se o título não foi cancelado, pode votar. O título é cancelado quando o eleitor deixa de votar e justificar três vezes consecutivas. Para regularizar a situação, é preciso dirigir-se a qualquer cartório eleitoral - mas só a partir de novembro - e pagar uma multa de R$ 3,51 por turno. Para saber se foi cancelado, faça uma pesquisa em “serviços ao eleitor” e “situação eleitoral” no site do TSE (www.tse.jus.br).
4 - O que ocorrerá se eu não votar nem justificar a ausência?
O voto é obrigatório. Os comprovantes de quitação com as obrigações eleitorais são exigidos nas inscrições para concursos públicos, no pedido de passaporte ou carteira de identidade, na renovação de matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo e na obtenção de empréstimos em bancos públicos. O eleitor que se ausenta e não justifica em três turnos consecutivos tem seu título cancelado.
Quantas vezes posso justificar?
Não há limite para justificar a ausência. O problema é quando o eleitor não vota e depois não justifica. Quando uma eleição tem dois turnos, é preciso justificar a ausência em cada turno.
6 - Não poderei votar. Como justifico?
Há três possibilidades: 1) No dia da eleição, estando fora de sua cidade, o eleitor poderá ir a qualquer ponto de votação levando título de eleitor, documento com foto e o formulário de justificativa preenchido (pode ser impresso no site do TSE). Não há taxa. 2) Até 2 de dezembro (para o primeiro turno) e 30 dezembro (para o segundo turno), terá de ir ao cartório eleitoral e apresentar os documentos e um comprovante da ausência (atestado médico, passagem de viagem etc.). Não se cobra taxa. 3) Se perder o prazo, deverá ir a qualquer cartório eleitoral e pagar multa de R$ 3,51 por turno perdido.
Posso usar “cola” no momento de digitar o voto?
Sim. É possível levar um “santinho” ou então uma “cola” com os números. Para não haver confusão, é importante anotar os números na ordem em que aparecerão na urna: deputado estadual, deputado federal, senador (1ª vaga), senador (2ª vaga), governador e presidente. Os locais de votação terão de expor a lista dos candidatos e seus números.
8 - Posso votar em apenas um candidato ao Senado?
Cada estado elegerá 2 senadores. O eleitor pode votar em dois candidatos ao Senado, em apenas um ou então em nenhum. É possível anular o voto (digitando um número que não pertence a nenhum candidato) ou votar em branco (apertando o botão “branco”). Não é possível votar duas vezes no mesmo candidato - um dos votos será anulado.
Posso pedir a alguém que me ajude na hora de votar?
Somente as pessoas com deficiência poderão contar coma ajuda de alguém de sua confiança para votar. Os botões da urna contam com a identificação numérica em Braille para ajudar os eleitores com deficiência visual.
10 - Posso usar camiseta e boné de candidatos e partidos no local de votação?
Sim. É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido, coligação ou candidato. São proibidas as propagandas “boca de urna”, o uso de alto-falantes e os comícios. Não podem ser distribuídos bonés e camisetas com nomes e números de candidatos. Na hora do voto, aparelhos de som, celulares e câmeras devem estar desligados e guardados.
Esqueci onde é o meu local de votação. O que faço?
Para saber onde fica seu local de votação, consulte as seções “serviços ao eleitor” e “título e local de votação” no site do TSE (www.tse.jus.br). Basta informar nome, data de nascimento e nome da mãe.
12 - O que são votos válidos? Como faço para votar em branco ou nulo?
Votos válidos são o total de votos excluídos os nulos e brancos. Para definir os candidatos eleitos, só os votos válidos são considerados. Os brancos e nulos não vão para nenhum candidato. Para votar em branco, basta apertar a tecla “branco”. E para anular, é preciso digitar um número que não corresponda a nenhum candidato.
Fonte: Justiça Eleitoral e Folha de S. Paulo