Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos e Região
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• 15/6/2021 - terça-feira

Prova de Vida do INSS volta
a ser obrigatória. Atenção!

Prova de Vida é uma iniciativa que o Instituto Nacional do Seguro Social pede a aposentados e pensionistas. A Prova visa checar se beneficiário está vivo, pra continuar pagando o benefício. 

Fizemos cinco perguntas à Tolentino Aposentadorias, escritório especializado e parceiro do nosso Sindicato. César Tolentino diz: “As questões tiram todas as dúvidas de quem precisa fazer a Prova de Vida, com prazos, como e onde fazer”. 


Veja abaixo: 

O que é Prova de Vida do INSS?

Em vigor desde 2012, a Prova de Vida deve ser feita uma vez por ano pra evitar fraudes e pagamento de benefícios de forma indevida. O objetivo é comprovar que a pessoa está viva e garantir o pagamento do benefício. 

Quem precisa fazer?

Todos aqueles que recebem um ou mais benefícios previdenciários como: aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros. 

Só presencial ou pode ser on-line?

O INSS afirmou que pretende implantar uma versão digital da Prova de Vida pra todos os segurados poderem realizá-la on-line. Porém ainda não há prazo de quando este sistema será implantado. 

Ainda não é possível todos os segurados realizarem digitalmente a Prova, mas, como tudo no INSS, há exceções: o INSS implementou um sistema temporário que usa os dados biométricos. Então, o segurado que possuir Carteira de motorista ou Título de eleitor com biometria cadastrados nos órgãos, poderá usufruir deste sistema. 

Há também mais uma exceção: segurado maior de 80 anos, ou aquele que possuir incapacidade física de locomoção, poderá solicitar atendimento no domicílio através do aplicativo do INSS ou pelo site: meu.inss.gov.br Neste caso, o segurado precisará agendar uma data e horário pra que um agente do INSS visite a sua casa e realize a prova de vida.

O que acontece com quem não fazer?

Quem perder o prazo para fazer o procedimento, tem o seu benefício automaticamente bloqueado. Caso o pagamento só esteja bloqueado ou o benefício esteja suspenso, o beneficiário deve ir ao banco e realizar a Prova de Vida. Com isso, o benefício pode ser reativado e os pagamentos liberados. Em casos de cessação do benefício, a pessoa deve pedir a reativação do benefício.

Quando é necessário fazer?

Veja tabela:

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